sábado, 14 de janeiro de 2012

Regime das Taxas Moderadoras

Caros leitores, estamos a atravessar uma época em que as boas notícias escasseiam. O Tiro Certo tem como principal objectivo satirizar os aspectos negativos da vida pública. Contudo, não deixaremos de elogiar as boas decisões, estratégias e resultados quando os reconhecermos.

Para o início deste novo ano ficou prometido pelo governo um aumento significativo das taxas moderadoras na saúde, que a oposição contestou por considerar que restringiam seriamente o acesso dos mais desfavorecidos aos cuidados de saúde. Porém, para precaver esta situação o governo criou um critério segundo o qual os cidadãos em situação de insuficiência económica ficam isentos do pagamento destas taxas. Passo a citar:


  • "Consideram-se em situação de insuficiência económica para efeitos de isenção do pagamento de taxas moderados e de outros encargos de que dependa o acesso às prestação de saúde os utentes que integrem agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direcção do agregado familiar, seja igual ou inferior a 628,83 Euros(...) A concessão indevida de benefícios por facto imputável ao utente determina a perda da possibilidade de concessão da insenção do pagamento de taxas moderadores durante um período de 24 meses.", in Requerimento de reconhecimento de insuficiência económica.
Obviamente, para além da insuficiência económica existem outras situações acauteladas com o regime de isenção e que constam no artigo 6º do Decreto-Lei n.º 113/2011. Menciono esta especialmente porque é a medida que vai isentar mais pessoas. Dado que o salário médio nacional é de 800€ o governo prevê que fiquem isentas cinco milhões de pessoas, um número muito superior do que com o regime anterior.
O requerimento para obtenção da isenção pode ser obtido através deste link: http://www.portaldasaude.pt/NR/rdonlyres/3516E502-4926-48D8-AC1B-2F615127DD40/0/decreto_lei_113_2011.pdf

Ficam por esclarecer três situações:
  • O Serviço Nacional de Saúde apresenta um peso desmesurado nas contas do estado há anos, ficará mais "leve" e sustentável com esta medida? Não me parece;
  • Segunda questão: onde é que se entregam os requerimentos? O site da segurança social não esclarece e os profissionais da área da saúde com que falei também não dispõem de qualquer informação esclarecedora;
  • Terceira e última questão: considerando que muitas pessoas em situação de insuficiência económica são de faixas etárias mais avançadas, muitas delas pouco ou nada habituadas a lidar com tecnologias de informação e comunicação e pouco literadas, como é que esta medida vai ser divulgada aos mesmos se nem os profissionais da saúde sabem prestar qualquer esclarecimento sobre a situação?
Já era altura de a situação estar eximiamente explícita, dado que o Decreto-Lei é de 29 de Novembro...

2 comentários:

  1. n sabia disto. o q é bom para a pessoas os jornalistas n fala. só o q é mau

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  2. eu n pago nada! sou saudável, mexam-se e tbm serão

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